Quem pode requerer a REURB?
A REURB pode ser requerida por diferentes atores — tanto pelo poder público quanto por beneficiários, proprietários e entidades civis. Entenda quem pode iniciar o processo e quando cada legitimado é o mais indicado.
Poder Público
União, Estados, DF e Municípios
Os entes federativos podem instaurar a Reurb diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta. Os Municípios, em especial, podem iniciar o processo de ofício — fundamental pois muitos são proprietários formais de grande parte do perímetro urbano.
Quando usar: Quando o Município quer regularizar toda uma área informal de forma ativa, sem depender da iniciativa dos moradores.
Beneficiários
Individual ou coletivamente
Os próprios moradores podem requerer a Reurb, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, OSCIPs ou outras associações civis que atuem em desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Quando usar: Quando a comunidade se organiza coletivamente para iniciar a regularização do seu bairro ou loteamento.
Proprietários e Loteadores
Proprietários de imóveis, terrenos, loteadores ou incorporadores
Proprietários de imóveis ou terrenos atingidos pelo núcleo informal, loteadores ou incorporadores também são legitimados — inclusive aqueles que podem ter dado causa à irregularidade. A regularização, porém, não os exime de responsabilidades administrativas, civis ou criminais.
Quando usar: Quando o proprietário do terreno ou o loteador quer regularizar um parcelamento irregular que executou ou herdou.
Defensoria Pública
Em nome dos beneficiários hipossuficientes
A Defensoria Pública pode requerer a Reurb em nome de beneficiários que não têm condições de arcar com os custos do processo ou de contratar representação jurídica — garantindo acesso à regularização para os mais vulneráveis.
Quando usar: Quando a população de baixa renda precisa de representação jurídica gratuita para iniciar o processo de regularização.
Ministério Público
Órgão de fiscalização e controle
O Ministério Público também é legitimado para requerer a instauração da Reurb, especialmente em situações que envolvam o interesse social difuso ou quando houver necessidade de tutela coletiva dos direitos habitacionais.
Quando usar: Em situações de relevante interesse social, quando nenhum outro legitimado tomou a iniciativa de regularizar o núcleo.
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