Como funciona a REURB?
As 7 Etapas do Processo REURB
Requerimento dos Legitimados
O processo se inicia com o requerimento formal de um dos legitimados — Município, beneficiários, proprietários, Defensoria Pública ou Ministério Público — dirigido ao Poder Público competente.
O requerimento deve ser acompanhado de documentação básica que identifique o núcleo urbano informal e seus ocupantes.
Processamento Administrativo do Requerimento
O Município autu o requerimento e confere prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes — proprietários de terrenos vizinhos ao núcleo.
O Município deve classificar a modalidade da Reurb (S ou E) em até 180 dias, sob pena de enquadramento automático.
Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária
Elaboração do projeto técnico completo, que inclui levantamento topográfico georreferenciado, planta do perímetro, estudo de desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais, projeto urbanístico e memorial descritivo.
Na Reurb-S, o projeto é elaborado pelo poder público. Na Reurb-E, é custeado pelos beneficiários privados.
Saneamento do Processo Administrativo
O Município verifica se o projeto atende todos os requisitos legais. Quando necessário, determina adequações e correções para garantir a conformidade com a legislação.
Nesta fase também ocorre a confirmação/identificação dos ocupantes e a notificação dos titulares de domínio atingidos.
Decisão da Autoridade Competente
O Município decide, deferindo ou não a Reurb. Em caso de deferimento, aprova as soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes.
A decisão é tomada mediante ato formal, ao qual se dá publicidade — garantindo transparência e possibilidade de impugnação.
Expedição da CRF pelo Município
Deferida a Reurb, o Município expede a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) — documento que reúne o projeto aprovado, o termo de compromisso e a listagem dos ocupantes com seus direitos.
O Município também expede os títulos administrativos individuais: legitimação de posse, legitimação fundiária, concessão de uso etc.
Registro da CRF no Cartório de Imóveis
O Oficial do Registro de Imóveis onde se situa o núcleo urbano recebe a CRF e realiza: abertura de matrículas para o núcleo e para cada unidade regularizada, registro da CRF e dos títulos individuais.
Esta é a etapa final e a que concretiza juridicamente a regularização — a partir daqui, os ocupantes são formalmente proprietários.
Requisitos do Projeto de Regularização
Para atender à legislação, o projeto deve conter os seguintes elementos:
Levantamento Topográfico
Georreferenciado, subscrito por profissional habilitado com ART/RRT, demonstrando unidades, construções, sistema viário, áreas públicas e acidentes geográficos.
Planta do Perímetro
Com demonstração das matrículas ou transcrições dos imóveis atingidos, quando possível.
Estudo de Desconformidades
Análise preliminar das situações jurídica, urbanística e ambiental do núcleo.
Projeto Urbanístico
Detalhamento das intervenções urbanísticas necessárias para a regularização.
Memorial Descritivo
Descrição técnica completa do núcleo e das unidades a serem regularizadas.
Estudos Ambientais
Quando houver áreas de risco ou questões ambientais, exigem-se estudos técnicos específicos.
Cronograma Físico
Quando houver obras de infraestrutura a executar, com prazos e responsáveis definidos.
Termo de Compromisso
Assinado pelos responsáveis (públicos ou privados) pelo cumprimento do cronograma físico.
Por onde começar?
O primeiro passo é identificar e classificar o núcleo informal. Dependendo do caso, o rito pode ser simplificado:
- Núcleos anteriores a 19/12/1979 → Rito simplificado (Reurb inominada) — sem georreferenciamento ou estudo ambiental
- Núcleos com apenas problema de titulação → Regularização de forma sumária
- Núcleos com infraestrutura implantada e sem obras pendentes → Projeto simplificado, sem cronograma físico
Pronto para iniciar o processo?
A REURB TOTAL conduz cada etapa com você — da análise inicial ao registro em cartório.